STF decide que pessoas inadimplentes podem ter CNH apreendida e serem barradas em concursos públicos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.Para os magistrados, que tomaram a decisão no último dia 10, seria constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.As apreensões e as restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”

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