PROJETO DE BEBETO É SANCIONADO PELO PRESIDENTE LULA

O presidente Lula sancionou na última quarta-feira (11) a lei que equipara a prática de chamada injúria racial ao crime de racismo, considerado um avanço importante para a luta antirracista. A lei é de autoria do ex-deputado federal baiano Bebeto Galvão (PSB), apresentada em 2015 e aprovada pelo Congresso em dezembro de 2022. 

A também baiana Tia Eron (Republicanos) é co-autora do PL. O socialista baiano comemorou a sanção, ocorrida no momento em que Lula dava posse à nova ministra da Igualdade Racial, Aniele Franco, irmã de Mariele Franco.

“Um grande acontecimento para nós da luta antirracista. Tipificar como racismo o ato de injúria racial é um importante instrumento para alcançar a prática racial em toda sua dimensão coletiva. Seguimos firmes na luta e no propósito de impedir que minimizem qualquer forma de discriminação racial. Havia uma divergência técnica e judicial entre juristas e ativistas dos direitos humanos. E hoje o presidente Lula ratifica o nosso entendimento”, comenta Bebeto.

Entenda as leis

A Injúria Racial consiste em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O artigo 140 do Código Penal descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê pena de reclusão de um a 6 meses de prisão ou multa. Já o crime de racismo, da Lei nº 7.716/1989, consiste em uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, com um caráter mais amplo.

No caso desse crime, o processo é encaminhado ao Ministério Público e cabe ao órgão dar andamento. A lei abarca diversas situações como por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

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