APAE de Ilhéus convoca assembleia para eleição da diretoria executiva, conselho de administração e do conselho fiscal

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Ilhéus, com sede em -Ilhéus, na rua R; Eixo Coletor Principal , nº 64, bairro Hernane Sá, por meio de sua Diretora Geral, devidamente representada por seu presidente Sra. Maria Vitória Veloso Penalva de Oliveira, convoca pelo presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 10;00 horas, do dia 30 de novembro de 2022, com a seguinte ordem do dia:

  • Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022;
  • Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  • Eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Apae de Ilhéus em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da Apae de Ilhéus;
  • Outros (se houver). A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral (art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).

Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no movimento apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).

É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 10;00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).

APAE DE ILHÉUS.

Categoria:

Deixe seu Comentário