Por unanimidade STF amplia para 180 dias licença a servidores pais solo
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os ministros apreciaram nesta quarta-feira (11) o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.De acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.