TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE REDUZ TARIFA DE ESGOTO EM ILHÉUS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em decisão proferida ontem (24) suspendeu a liminar que autorizava a redução da tarifa de esgoto em Ilhéus a partir do dia 16 de abril. Assim, fica revogada a decisão liminar da 1ª Vara Dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Ilhéus/BA, no âmbito da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando que a tarifa de esgoto seja cobrada pela Embasa no percentual de 40% do valor cobrado pela água, como definido por lei municipal (nº4.112/2021).

No recurso apresentado pela Embasa ao TJBA, a empresa alega que a definição da política tarifária não cabe ao poder legislativo municipal e que a suspensão da cobrança dos atuais 80% da tarifa de esgoto se reverte em “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” da 1ª Vara, pois, uma vez provada a legalidade da cobrança dos 80%, se tornaria impossível realizar o recolhimento retroativo da tarifa diante do imenso contingente de usuários dos serviços da empresa. Ao aceitar os argumentos interpostos pela Embasa, o Tribunal de Justiça proferiu decisão que suspende os efeitos da liminar proferida pela Justiça de primeira instância de Ilhéus.A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação nacional e estadual de saneamento e Resolução 001/2021 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Na Bahia, a Embasa aplica o percentual definido na legislação estadual, que é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido. Esse percentual, em comparação com os aplicados em outros estados brasileiros, está entre os mais baixos. Também de acordo com a Lei nº 14.026 de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços”.

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