Promotor garante licitude do contrato firmado entre Prefeitura de Ilhéus e concessionárias do transporte público

urante entrevista concedida ao radialista Gil Gomes, no programa Alerta Geral exibido na Rádio Santa Cruz, o promotor Paulo Sampaio, da 11ª Promotoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) explicou aos ouvintes os trâmites acerca do contrato firmado entre a Prefeitura de Ilhéus e as concessionárias do transporte público. Segundo o representante do MP, o acordo atende aos princípios constitucionais da probidade, legalidade e da moralidade administrativa, visto que sem o consenso entre as partes envolvidas o serviço poderia ser interrompido a qualquer momento, sob a pena de as empresas entrarem em solvência total.

“O contrato tem como base o pressuposto da continuidade do serviço dentro de um universo estimado de passageiros pagantes. Tudo isso culmina na questão do equilíbrio do contrato entre o ente concedente [Município] e as concessionárias que prestam o serviço. O equilíbrio do contrato é o norte entre esse pacto”, declarou Sampaio.Conforme o promotor, com a pandemia e as restrições adotadas, as concessionárias de Ilhéus ingressaram com a ação de indenização, apresentando cálculo que entenderam devido. A Prefeitura, por sua vez, dentro de uma ação judicial tramitada na Vara da Fazenda Pública contestou a ação e apresentou a contraproposta. As empresas verificaram prejuízo da ordem de R$ 18,3 milhões, o Município contestou o valor, firmando acordo final no valor de R$ 15 milhões, divididos em 25 parcelas, sem juros e sem correção monetária.

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