STF vai analisar validade de lei que proíbe atividade de flanelinhas

Uma lei que proibiu a atuação de flanelinhas em Porto Alegre (RS) abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se estados, municípios e o Distrito Federal podem estabelecer regras ou limitações para o exercício de profissões, ou se isso é competência privativa da União. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.406) — ou seja, a decisão servirá de referência para outros casos sobre o mesmo assunto em todo o país.

A atividade de guardador de carros é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977. A Lei Complementar 874, de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe a atividade nas ruas da cidade.

Um flanelinha, no entanto, conseguiu na Justiça gaúcha o direito de continuar trabalhando. A prefeitura recorreu ao STF, alegando que os municípios têm competência para regulamentar o uso do espaço urbano conforme suas especificidades — inclusive para proibir determinadas atividades, mesmo que reconhecidas por normas federais.

O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, ele destacou que o tema vai além da situação individual e tem impacto social relevante, pois trata da proibição, por lei municipal, de uma profissão regulamentada em nível federal e da aplicação de multas a quem a exerce. Segundo Fux, a definição do STF garantirá uma interpretação uniforme da Constituição em todo o país. A manifestação do ministro foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Ainda não há data definida para o julgamento de mérito.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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