STF vai decidir se INSS deve arcar com salários de vÃtimas de violência doméstica afastadas do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quem deve arcar com os salários de mulheres vÃtimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. Também vai decidir se a Justiça estadual pode determinar quem será responsável pelos custos. Os temas são objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1520468 que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1370). O julgamento do mérito da controvérsia será agendado posteriormente.
Afastamento por seis meses
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
O caso chegou ao STF por meio do recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação.
O INSS argumenta que não é possÃvel estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por alguma lesão. Argumenta, ainda, que apenas a Justiça Federal poderia deliberar sobre o pagamento de benefÃcios previdenciários ou assistenciais.
Proteção constitucional a vÃtimas de violência doméstica
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a resolução da controvérsia esclarecerá quais são os mecanismos jurÃdicos adequados para efetivar a proteção do mercado de trabalho da mulher vÃtima de violência doméstica, assegurada pela Constituição Federal.
Segundo o ministro, a definição da natureza jurÃdica desse benefÃcio (previdenciária ou assistencial) terá impacto no modo como o Estado compreende e implementa polÃticas públicas de proteção à mulher nessa situação.