SUS deve garantir atendimento a pessoas trans também em relação ao sexo biológico, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apontava entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que dificultavam o acesso da população trans a consultas médicas especializadas, principalmente nos casos em que a pessoa ainda não fez o procedimento de transgenitalização (cirurgia para troca de gênero). Um homem trans que ainda possuía os órgãos sexuais femininos não conseguia uma consulta em um ginecologista, por exemplo.

Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes havia concedido liminar para determinar que o SUS realizasse a adaptação e atualização dos procedimentos médicos.

Agora, no julgamento do mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 28/6, o ministro reiterou que o Ministério da Saúde deve atualizar os sistemas do SUS para garantir o pleno acesso a atendimentos médicos pela população trans, informando as mudanças aos estados e municípios. Trata-se, segundo ele, de questão de saúde pública. Para o ministro, deve ser permitido o acesso das políticas públicas sem a imposição de barreiras burocráticas, que, além de comprometer sua própria efetividade, “são aptas a causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans”.

Mendes ressaltou que, a partir dos dados apresentados da legislação e da jurisprudência do Supremo sobre a matéria, é imperativo assegurar o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades fisiológicas da pessoa. “Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

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