AGU obtém suspensão de liminar que prejudicava leilão de rodovias do novo PAC

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta última terça-feira (19/09), junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a suspensão de liminar que havia paralisado parcialmente leilão de rodovias realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 25 de agosto. A atuação garante a continuidade da concessão, que integra o novo PAC e prevê investimentos de R$ 4,4 bilhões em rodovias do Paraná nos próximos anos.

A liminar que havia suspendido o leilão havia sido concedida pela 11ª Vara Federal de Curitiba atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. O órgão moveu ação alegando que comunidades quilombolas instaladas perto de trecho da BR-476 não haviam sido consultadas sobre as obras.

Contudo, no pedido de suspensão da liminar a AGU esclareceu que a ANTT realizou audiências públicas sobre o projeto e que eventuais consultas específicas às comunidades podem ser feitas durante a execução do contrato, mais especificamente no âmbito do processo de obtenção de licenciamento ambiental pela empresa vencedora do leilão.

As unidades da AGU que atuaram no caso também alertaram que a suspensão do leilão não só adiaria os investimentos de R$ 4,4 bilhões previstos para as rodovias – considerados fundamentais para melhorar o tráfego na região e dar segurança à população que utiliza as estradas que fazem parte da concessão – como colocaria em risco a geração de 81 mil empregos, atrasaria cronograma de outros lotes do edital de concessão da ANTT e poderia gerar insegurança jurídica para investidores interessados em participar dos certames.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF4, Fernando Quadros da Silva, que suspendeu a liminar. Na decisão, o desembargador reconheceu, conforme defendido pela AGU, que a consulta às comunidades quilombolas pode ser realizada pelo vencedor da licitação após o leilão, no âmbito de audiências públicas para obtenção do licenciamento ambiental. O presidente do TRF4 também assinalou que paralisar a concessão acarretaria prejuízos para a manutenção, ampliação e aprimoramento da infraestrutura viária, bem como para a geração de empregos proporcionada pelas obras previstas na concessão.

“A decisão do TRF4 é fundamental para garantir a continuidade do cronograma da concessão das rodovias do Lote 1 do Paraná”, assinala o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho. “As rodovias trarão melhoria substancial da infraestrutura rodoviária para a população de todo o estado. Com isso, garantimos segurança jurídica e credibilidade à política pública de transportes no país”, completa. Também atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à ANTT e as procuradorias regionais da União e Federal na 4ª Região, entre outras unidades da AGU.

“A decisão da presidência do TRF da 4ª Região garante a segurança jurídica no planejamento e na execução da política pública, assim como atende ao interesse público ao viabilizar o prosseguimento de investimentos de grande monta que retornarão à sociedade”, acrescenta o coordenador-geral Jurídico da PRU4, o advogado da União Vinícius de Azevedo Fonseca.

“Além da importância da continuidade do certame, a decisão representa, também, importante precedente para os demais lotes de rodovia que serão leiloados na sequência, como o leilão que ocorrerá no próximo dia 29/09”, completa o procurador Nacional Federal de Contencioso, Sidarta Costa de Azeredo Souza.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 5031691-89.2023.4.04.0000/PR

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